Síndico vota em assembleia?
O síndico é o representante do condomínio. Ele participa das reuniões que decidem os rumos da coletividade. Mas síndico vota em assembleia?
O síndico é o representante do condomínio, podendo ser ou não condômino (art. 1.347 do Código Civil). Ele participa das reuniões que decidem os rumos da coletividade. Mas síndico vota em assembleia?
O síndico vota em assembleia se for condômino e estiver em dia com suas obrigações.
Vale a regra do Código Civil. O direito de votar em assembleia pertence ao proprietário da unidade privativa.
Antes de tudo, o voto, quando não há nenhuma regra na convenção de condomínio abordando o direito a voto em assembleia, será por fração ideal. Em resumo, se todas as unidades tiverem o mesmo tamanho, cada uma terá direito a um voto.
E se a reunião for para reeleição? Sim, se ele for o representante de sua unidade. Mas há uma ressalva em relação ao voto: a assembleia que trata da aprovação de contas.
Além disso, o síndico condômino pode participar e votar em assembleias que debatem qualquer assunto, com exceção das reuniões destinadas às suas contas e à administração.
Muitas convenções de condomínio trazem essa regra explicitamente: “É vedado ao síndico condômino votar em assunto em que tenha particular interesse, especialmente no tocante à aprovação de contas”.
Assim, na omissão da convenção, seria eticamente contestável permitir que ele votasse neste tema, já que há um interesse direto do síndico no tema.
Já o síndico profissional, se for o responsável pelo condomínio em que é proprietário de uma unidade, pode votar em assembleia.
Todas as regras que apontamos sobre o síndico comum se aplica também a ele.
Se ele for o administrador de um condomínio no qual não é condômino, não tem direito ao voto.
O síndico vota em assembleia se for condômino naquela edificação e estiver quite com suas obrigações.
Dessa forma, a exceção fica por conta da reunião que trata da aprovação de suas contas e de sua administração, já que há interesse direto no tema. Em outros assuntos, ele participará normalmente, como qualquer outro condômino.
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O síndico é o representante do condomínio. Ele participa das reuniões que decidem os rumos da coletividade. Mas síndico vota em assembleia?
O síndico é o representante do condomínio, podendo ser ou não condômino (art. 1.347 do Código Civil). Ele participa das reuniões que decidem os rumos da coletividade. Mas síndico vota em assembleia?
O síndico vota em assembleia se for condômino e estiver em dia com suas obrigações.
Vale a regra do Código Civil. O direito de votar em assembleia pertence ao proprietário da unidade privativa.
Antes de tudo, o voto, quando não há nenhuma regra na convenção de condomínio abordando o direito a voto em assembleia, será por fração ideal. Em resumo, se todas as unidades tiverem o mesmo tamanho, cada uma terá direito a um voto.
E se a reunião for para reeleição? Sim, se ele for o representante de sua unidade. Mas há uma ressalva em relação ao voto: a assembleia que trata da aprovação de contas.
Além disso, o síndico condômino pode participar e votar em assembleias que debatem qualquer assunto, com exceção das reuniões destinadas às suas contas e à administração.
Muitas convenções de condomínio trazem essa regra explicitamente: “É vedado ao síndico condômino votar em assunto em que tenha particular interesse, especialmente no tocante à aprovação de contas”.
Assim, na omissão da convenção, seria eticamente contestável permitir que ele votasse neste tema, já que há um interesse direto do síndico no tema.
Já o síndico profissional, se for o responsável pelo condomínio em que é proprietário de uma unidade, pode votar em assembleia.
Todas as regras que apontamos sobre o síndico comum se aplica também a ele.
Se ele for o administrador de um condomínio no qual não é condômino, não tem direito ao voto.
O síndico vota em assembleia se for condômino naquela edificação e estiver quite com suas obrigações.
Dessa forma, a exceção fica por conta da reunião que trata da aprovação de suas contas e de sua administração, já que há interesse direto no tema. Em outros assuntos, ele participará normalmente, como qualquer outro condômino.
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