Quórum para aprovação de obras: você conhece as regras?
Obras são muitas vezes motivo de estresse dentro dos condomínios. Contudo, conhecendo a legislação, o trabalho fica mais fácil. Você conhece as regras e os tipos para aprová-las?
Obras no condomínio podem ser sinônimo de dores de cabeça. Além do barulho, o síndico tem que estar preparado para lidar com toda a papelada, despesas e até mesmo eventuais incidentes.
Segundo o Código Civil, as obras são dividas em 3 tipos: necessárias, úteis e voluptuárias. As obras necessárias são todas que buscam conservar ou impedir a deterioração do condomínio. Já as obras úteis são aquelas que melhoram a vida em comunidade e o acesso ao condomínio, como a instalação de equipamentos de segurança. Por fim, as obras voluptuárias são as focadas no lazer e na estética do condomínio.
Após determinar e identificar qual o tipo de obra a ser feita, é preciso que esta seja aprovada em assembleia. De acordo com as especificações da obra, são necessários quóruns diferentes.
- Obras necessárias no condomínio: nem todos os reparos necessários precisam passar pela assembleia. Necessitam de votação apenas as obras com valores excessivos, nesse caso devem ser aprovados pela maioria dos votos presentes na assembleia.
- Obras úteis: precisam da maioria dos votos de todo os condôminos para serem aprovadas.
- Obras voluptuárias no condomínio: devem ser aprovadas por 2/3 dos votos de todo o condomínio.
É importante, também, estar sempre preparado em caso de acidentes ou possíveis reclamações. Obras nem sempre são tão estressantes, se todas as regras do regime interno forem seguidas rigorosamente a possibilidade da obra ocorrer de um modo tranquilo aumenta consideravelmente.
Obras são muitas vezes motivo de estresse dentro dos condomínios. Contudo, conhecendo a legislação, o trabalho fica mais fácil. Você conhece as regras e os tipos para aprová-las?
Obras no condomínio podem ser sinônimo de dores de cabeça. Além do barulho, o síndico tem que estar preparado para lidar com toda a papelada, despesas e até mesmo eventuais incidentes.
Segundo o Código Civil, as obras são dividas em 3 tipos: necessárias, úteis e voluptuárias. As obras necessárias são todas que buscam conservar ou impedir a deterioração do condomínio. Já as obras úteis são aquelas que melhoram a vida em comunidade e o acesso ao condomínio, como a instalação de equipamentos de segurança. Por fim, as obras voluptuárias são as focadas no lazer e na estética do condomínio.
Após determinar e identificar qual o tipo de obra a ser feita, é preciso que esta seja aprovada em assembleia. De acordo com as especificações da obra, são necessários quóruns diferentes.
- Obras necessárias no condomínio: nem todos os reparos necessários precisam passar pela assembleia. Necessitam de votação apenas as obras com valores excessivos, nesse caso devem ser aprovados pela maioria dos votos presentes na assembleia.
- Obras úteis: precisam da maioria dos votos de todo os condôminos para serem aprovadas.
- Obras voluptuárias no condomínio: devem ser aprovadas por 2/3 dos votos de todo o condomínio.
É importante, também, estar sempre preparado em caso de acidentes ou possíveis reclamações. Obras nem sempre são tão estressantes, se todas as regras do regime interno forem seguidas rigorosamente a possibilidade da obra ocorrer de um modo tranquilo aumenta consideravelmente.