Fundo de reserva: tudo que você precisa saber
O fundo de reserva é utilizado por muitos condomínios devido à sua capacidade de auxiliar e amparar as gestões condominiais. Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre esta ferramenta e como implementá-la no seu condomínio!
O fundo de reservas é uma forma de arrecadação extra de dinheiro para o condomínio, o ajudando assim, a arcar com as contas, manter investimentos ou fazer melhorias. Na maioria das vezes consta na convenção o percentual da taxa condominial que deverá ser destinada ao fundo, variando de 5% a 10%.
Seu principal objetivo é garantir o bom funcionamento do condomínio, assim como, garantir recursos para possíveis obras e manutenções.
Contudo, é importante ter transparência ao utilizar o fundo de reserva, uma vez que uma das maiores preocupações dos moradores é que este seja utilizado para suprir outros tipos de problemas. Por isso, os usos possíveis do fundo devem estar citados na convenção do condomínio e devem ser votados em assembleia para ratificá-los.
Como valor base de um fundo de reserva, a recomendação é de que este seja o valor correspondente a três meses de receita total. Por exemplo, se a receita do condomínio for 19 mil reais mensais o saldo base do fundo deve ser de 57 mil reais. Porém, mesmo que o valor sugerido já tenha sido alcançado, a suspensão da arrecadação deve ser descartada.
O fundo de reserva é utilizado por muitos condomínios devido à sua capacidade de auxiliar e amparar as gestões condominiais. Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre esta ferramenta e como implementá-la no seu condomínio!
O fundo de reservas é uma forma de arrecadação extra de dinheiro para o condomínio, o ajudando assim, a arcar com as contas, manter investimentos ou fazer melhorias. Na maioria das vezes consta na convenção o percentual da taxa condominial que deverá ser destinada ao fundo, variando de 5% a 10%.
Seu principal objetivo é garantir o bom funcionamento do condomínio, assim como, garantir recursos para possíveis obras e manutenções.
Contudo, é importante ter transparência ao utilizar o fundo de reserva, uma vez que uma das maiores preocupações dos moradores é que este seja utilizado para suprir outros tipos de problemas. Por isso, os usos possíveis do fundo devem estar citados na convenção do condomínio e devem ser votados em assembleia para ratificá-los.
Como valor base de um fundo de reserva, a recomendação é de que este seja o valor correspondente a três meses de receita total. Por exemplo, se a receita do condomínio for 19 mil reais mensais o saldo base do fundo deve ser de 57 mil reais. Porém, mesmo que o valor sugerido já tenha sido alcançado, a suspensão da arrecadação deve ser descartada.